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Assembleia Geral

O que é?

A Assembleia Geral é o órgão constituído por todos os Advogados com a inscrição em vigor e dirigida por uma mesa constituída por um presidente e dois vice-presidentes, cujos mandatos têm a duração de 5 anos. O presidente da Assembleia Geral ocupa o segundo lugar na hierarquia dos titulares dos órgãos da Ordem.

Competências

  • Eleger a mesa da Assembleia Geral;
  • Propor às entidades  competentes as alterações ao estatuto da Ordem;
  • Aprovar o regulamento da Ordem e deliberar sobre eventuais alterações;
  • Eleger o Bastonário;
  • Eleger os membros do Conselho Jurisdicional e do Conselho Directivo;
  • iscutir e aprovar o orçamento do Conselho Directivo e votar o respectivo relatório e contas;
  • Deliberar sobre o plano anual de actividades incluindo o de utilização dos fundos da Ordem;
  • Proceder ao balanço anual de actividade;
  • Deliberar sobre as propostas de abertura e encerramento de representações, apresentadas pelo Conselho Directivo;
  • Deliberar sob proposta do Conselho Directivo a atribuição do título de advogado honorário a advogados que tenham exercido a advocacia com distinção durante dez anos;
  • Deliberar sobre as propostas de atribuição de título honorifico a individualidades que tenham prestado valioso contributo à Ordem;
  • Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências especificas dos restantes órgãos da Ordem.


Compete ainda à Assembleia Geral pronunciar-se sobre:

  • O exercício da advocacia, seu estatuto e garantias;
  • A administração da justiça;
  • Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
  • O aperfeiçoamento da ordem jurídica em geral.


Membros


Presidente

Victor Manuel Serraventoso

Vice–Presidentes


Adelino Muchanga

Ana Comoane