Assembleia Geral
O que é?
A Assembleia Geral é o órgão constituído por todos os Advogados com a inscrição em vigor e dirigida por uma mesa constituída por um presidente e dois vice-presidentes, cujos mandatos têm a duração de 5 anos. O presidente da Assembleia Geral ocupa o segundo lugar na hierarquia dos titulares dos órgãos da Ordem.
Competências
- Eleger a mesa da Assembleia Geral;
- Propor às entidades competentes as alterações ao estatuto da Ordem;
- Aprovar o regulamento da Ordem e deliberar sobre eventuais alterações;
- Eleger o Bastonário;
- Eleger os membros do Conselho Jurisdicional e do Conselho Directivo;
- iscutir e aprovar o orçamento do Conselho Directivo e votar o respectivo relatório e contas;
- Deliberar sobre o plano anual de actividades incluindo o de utilização dos fundos da Ordem;
- Proceder ao balanço anual de actividade;
- Deliberar sobre as propostas de abertura e encerramento de representações, apresentadas pelo Conselho Directivo;
- Deliberar sob proposta do Conselho Directivo a atribuição do título de advogado honorário a advogados que tenham exercido a advocacia com distinção durante dez anos;
- Deliberar sobre as propostas de atribuição de título honorifico a individualidades que tenham prestado valioso contributo à Ordem;
- Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências especificas dos restantes órgãos da Ordem.
Compete ainda à Assembleia Geral pronunciar-se sobre:
- O exercício da advocacia, seu estatuto e garantias;
- A administração da justiça;
- Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
- O aperfeiçoamento da ordem jurídica em geral.
Membros
Presidente
Victor Manuel Serraventoso
Vice–Presidentes
Adelino Muchanga
Ana Comoane