Informação Informação

Informações aos Advogados e Advogados Estagiários

Regulamento de Inscrição

O Regulamento de Inscrição aplica-se a todos os pedidos de inscrição de Advogados e Advogados
Estagiários.

Nos termos do Regulamento de Inscrição, não podem ser inscritos:

  • Os que tenham sido condenados por qualquer crime que caiba pena maior;
  • Os que não estejam no pleno gozo dos direitos civis;
  • Os que estejam em situação de incompatibilidade ou inibição para o exercício da advocacia;
  • Dos declarados incapazes de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;
  • Os magistrados ou funcionários que, mediante processo disciplinar, hajam sido expulsos.
  • Os condenados criminalmente que tenham obtido a reabilitação judiciam podem requerer a sua inscrição.

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Regulamento de estágio

Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei nº 7/94, de 14 de Setembro, determina que o início do exercício da advocacia é sempre precedido de um período de estágio durante o qual, sob direcção de um patrono, ao Advogado Estagiário é fornecido conhecimentos técnico-jurídicos práticos, fundamentais para o cabal exercício da profissão.

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Regulamento Disciplinar

Os deveres e as regras de deontologia profissionais, claramente expressas no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei nº 7/94, de 14 de Setembro, e decorrentes dos seus regulamentos internos ou demais disposições têm de ser entendidas como um objectivo a respeitar, para se poder alcançar a dignidade e independência que ser pretende no exercício da profissão.

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