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I. A criação da Ordem dos Advogados

A Ordem dos Advogados de Moçambique foi criada a 14 de Setembro de 1994 pela Lei n. 7/94 de 14 de Setembro que aprovou também o  Estatuto da Organização.  Seguiu-se a nomeação de uma Comissão Instaladora em 1995, por despacho do Ministro da Justiça, que tinha como função a criação de condições para a realização das primeiras eleições dos titulares dos órgãos sociais da Ordem. Em Fevereiro de 1996, foram eleitos por cinco anos os primeiros titulares dos órgãos sociais da Ordem dos Advogados, que tomaram posse a 26 de Março de 1996. A composição dos órgãos da Ordem resultante das primeiras eleições era a seguinte:

  

Bastonário

  
  Dr. Carlos Alberto Cauio  
     

Mesa da Assembleia Geral

 

Conselho Jurisdicional

 

Conselho Directivo

     

Presidente

 

Presidente

 

Presidente

Dra. Maria Leonor Joaquim

 

Dr. António Albano Silva

 

Dr. Carlos Alberto Cauio

     

Vice-presidente

 

Vice-presidente

 

Vice-presidente

Dr. Daniel J. T. Martins da Silva

 

Dra. Luisa Chadraca

 

Dr. José Manuel Caldeira

Dr. Francisco Joshua    

 

 

Membros

 

Tesoureiro

  

Dr. Mussagy Jamú

 

Dr. Benjamim Alfredo

  Dr. Boavista Salomão Gune  
  

Dr. Manuel Henrique Franque

 

Secretário

  

 

 

Dr. Jorge F. Mabuie

     
    

Membros

    

Dr. Américo A. Fortuna

    

Dr. Rufino Nombora

As eleições para o segundo mandato (2002/2006) tiveram lugar a 15 de Dezembro de 2001, culminando com a reeleição de Alberto Cauio na qualidade de Bastonário.

As eleições para o terceiro mandato (2008/2013) tiveram lugar a 25 de Março de 2008, culminando com a eleição de Gilberto Caldeira Correia na qualidade de Bastonário.

II. A Independência de Moçambique

Logo após a independência, em 1975, o Governo Moçambicano baniu o exercício da advocacia enquanto profissão liberal. O Decreto- Lei 4/75 de 16 de Agosto declarou encerrados todos os escritórios de Advogados em Moçambique. A advocacia privada foi, na altura, considerada incompatível com a existência de uma justiça ao serviço do povo moçambicano. Em seu lugar, foi criado o Serviço Nacional de Consulta e Assistência Jurídica  (SNCAJ) para funcionar na dependência directa da Procuradoria Geral da República. Este novo quadro legal nunca chegou a funcionar pois não se chegou a regulamentar o princípio constitucional segundo o qual cabia ao Estado garantir assistência e consulta jurídica aos cidadãos. 

III. O período entre 1986 e a Constituição de 1990

Em 1986, a Comissão Permanente da Assembleia Popular (CPAP) aprovou a Lei 3/86 de 16 de Abril de 1986, conferindo ao advogado um maior espaço de actuação, considerando que o mesmo era membro da Justiça e agente do desenvolvimento do Direito e que deveria zelar pela aplicação da lei e administração da justiça.  A Lei 3/86 tinha como propósito fundamental alcançar os objectivos não conseguidos com o Decreto-Lei 4/ 1975, os quais visavam garantir as assistência e consulta jurídica aos cidadãos, bem como estabelecer os princípios básicos para que esses objectivos pudessem ser implementados.