O que é a Ordem
A Ordem dos Advogados é uma pessoa colectiva de direito público, representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos do respectivo Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a advocacia.
A Ordem tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A Ordem é independente dos órgãos do Estado, regendo-se por regras próprias. À Ordem dos Advogados compete defender o Estado de Direito e os direitos e liberdades e garantias do cidadão. Conforme previsto no artigo 4º do Estatuto da Ordem dos Advogados, são atribuições da Ordem:
- Defender o Estado de direito, os direitos, liberdades e garantias individuais e colaborar na boa administração da justiça;
- Contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e aperfeiçoamento do direito, devendo pronunciar-se sobre os projectos de diplomas legislativos que interessam ao exercício da advocacia;
- Participar no estudo e divulgação das leis e promover o respeito pela legalidade;
- Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de advogado e promover o respeito pelos respectivos princípios deontológicos;
- Defender os interesses, direitos, prerrogativas e imunidade dos seus membros;
- Atribuir o título profissional de advogado e de advogado estagiário e regulamentar o exercício da respectiva profissão;
- Exercer jurisdição disciplinar exclusiva sobre os membros;
- Promover o estreitamento de relações com organismos congéneres estrangeiros;
- Emitir, obrigatoriamente, parecer sobre propostas legislativas inerentes ao exercício da advocacia. A emissão do parecer não condiciona a iniciativa dos órgãos competentes nem obriga ao órgão que o recebe;
- Exercer as demais funções que resultam das disposições deste estatuto e de outros preceitos legais.